LEI Nº 427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 319.000.000,00 (trezentos e dezenove milhões de cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:

 

03.1 - Serviços de Administração Geral

 

03070210.000 - Administração Geral

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 90.000.000,00

3252 - Pensionistas

Cr$ 4.000.000,00

 

 

05.1 - Serviços de Educação e Cultura

 

08421880.000 - Ensino Regular

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 114.000.000,00

 

 

06.1 - Serviços de Saúde e Bem Estar Social

 

13754280.000 - Assistência Médico Sanitária

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 44.000,000,00

 

 

07.1 - Serviços de Obras e Urbanismos - Administração

 

03070212.000 - Administração Geral

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 67.000.000,00

 

 

Total Geral

Cr$ 319.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face aos encargos oriundos do Artigo anterior, são do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos dezessete dias do mês de Novembro de 1992.

 

JOSÉ AILTON FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.