LEI Nº 431, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 138.437.353,32 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta e três cruzeiros e trinta e dois centavos), para reforço da dotação abaixo relacionada:

 

01- Câmara Municipal

 

01010012.001 - Ação Legislativa

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 138.437.353,32

 

 

Total

Cr$ 138.437.353,32

 

Art. 2º Os recursos para fazer face aos encargos oriundos do Artigo anterior, são do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1992.

 

JOSÉ AILTON FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.