LEI Nº 432, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço das Dotações abaixo relacionadas:

 

02.1 - Gabinete do prefeito

 

03070200.000 - Superv. e Coordenação Superior

 

3130 - Serviços de Terc. e Encargos

Cr$ 5.000.000,00

 

 

03.1 - Serviços de Administração Geral

 

03070210.000 - Administração Geral

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 20.000.000,00

3130 - Serviços de Terc. e Encargos

Cr$ 40.000.000,00

 

 

05.1 - Serviços de Educação e Cultura

 

08421880.000 - Ensino Regular

 

3113 - Obrigações Patronais

Cr$ 20.000.000,00

3120 - Material de Consumo

Cr$ 50.000.000,00

3132 - Serviços de Terc. e Encargos

Cr$ 50.000.000,00

4120 - Mat. Permanentes e Equipamentos

30.000.000,00

 

 

06.1 - Serviços de Saúde e Bem Estar Social

 

13754280.000 - Assistência Médico Sanitário

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 10.000.000,00

3255 - Assist. Médica Hospitalar

Cr$ 5.000.000,00

 

 

07.4 - Limpeza pública

 

10603250.000 - Limpeza pública

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 10.000.000,00

 

 

07.7 - Parques e jardins

 

10603260.000 - Parques e Jardins

 

3130 - Serv.de Terc. e Encargos

C$ 30.000.000,00

 

 

07.9 - Rodovias Municipais

 

16685340.000 - Estradas Vicinais

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 50.000.000,00

 

 

Total Geral

Cr$ 320.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face aos encargos oriundos ao artigo anterior, são do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 1992.

 

JOSÉ AILTON FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.