O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço das Dotações abaixo relacionadas:
02.1 - Gabinete do prefeito |
|
03070200.000 - Superv. e Coordenação Superior |
|
3130 - Serviços de Terc. e Encargos |
Cr$ 5.000.000,00 |
|
|
03.1 - Serviços de Administração Geral |
|
03070210.000 - Administração Geral |
|
3120 - Material de Consumo |
Cr$ 20.000.000,00 |
3130 - Serviços de Terc. e Encargos |
Cr$ 40.000.000,00 |
|
|
05.1 - Serviços de Educação e Cultura |
|
08421880.000 - Ensino Regular |
|
3113 - Obrigações Patronais |
Cr$ 20.000.000,00 |
3120 - Material de Consumo |
Cr$ 50.000.000,00 |
3132 - Serviços de Terc. e Encargos |
Cr$ 50.000.000,00 |
4120 - Mat. Permanentes e Equipamentos |
30.000.000,00 |
|
|
06.1 - Serviços de Saúde e Bem Estar Social |
|
13754280.000 - Assistência Médico Sanitário |
|
3120 - Material de Consumo |
Cr$ 10.000.000,00 |
3255 - Assist. Médica Hospitalar |
Cr$ 5.000.000,00 |
|
|
07.4 - Limpeza pública |
|
10603250.000 - Limpeza pública |
|
3120 - Material de Consumo |
Cr$ 10.000.000,00 |
|
|
07.7 - Parques e jardins |
|
10603260.000 - Parques e Jardins |
|
3130 - Serv.de Terc. e Encargos |
C$ 30.000.000,00 |
|
|
07.9 - Rodovias Municipais |
|
16685340.000 - Estradas Vicinais |
|
3120 - Material de Consumo |
Cr$ 50.000.000,00 |
|
|
Total Geral |
Cr$ 320.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face aos encargos oriundos ao artigo anterior, são do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.