LEI Nº 463, DE 01 DE JUNHO DE 1993

 

Revoga dispositivo contido no Art. 3º, Inc. IV, § 2º da Lei nº 197/87 e demais alterações ulteriores havidas com as Leis 223/88, 298/90 e 344/91

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o dispositivo contido no Art. 3º, Inc. IV, § 2º da Lei 197/87 e demais alterações ulteriores havidas com as Leis 223/88 de 05/12/88, 298/90 de 17/07/90 e 344/91 de 10/05/91.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 01 de Junho de 1993.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.