LEI Nº 474, DE 30 DE AGOSTO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM 0 INSTITUTO JONES SANTOS NEVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Instituto Jones dos Santos Neves, para assessoramento Técnico na reestruturação administrativa e recadastramento imobiliário urbano do Município de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação 03.1 - Serviço de Administração Geral - 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos, e não ultrapassará a importância de CR$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 30 de agosto de 1993.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.