LEI Nº 489, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, PARA FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato ao COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO o prédio pertencente ao patrimônio do Município, onde atualmente funciona o Hospital Nossa Senhora da Penha.

 

Art. 2º A cessão será feita pelo prazo de três (03) anos, vedada a utilização do imóvel para qualquer outro fim.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 22 de novembro de 1993.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.