LEI Nº 491, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por transposição de recursos até a importância de Cr$ 2.768.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros reais), para reforço das dotações abaixo relacionadas:

 

02.1 - Gabinete do Prefeito

 

03070200.000 - Supervisão e Coordenação Superior

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 80.000,00

 

 

02.1 - Assessoria Jurídica

 

03070200.000 - Administração Geral

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 200.000,00

 

 

03.1 - Serviços de Administração Geral

 

03070210.000 - Administração Geral

 

3030 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 800.000,00

 

 

05.1 - Serviços de Educação e Cultura

 

08421680.000 - Ensino Regular

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 300.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 450.000,00

 

 

06.1 - Serviços de Saúde e Bem Estar Social

 

03070310.000 - Assistência Financeira

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 50.000,00

3255 - Assistência Médica Sanitária

Cr$ 50.000,00

 

 

06.2 - Serviços de Saúde e Bem Estar Social - S.U.S.

 

13754280.0 - Assistência Médica Hospitalar

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 438.000,00

 

 

07.8 - Rodovias Municipais

 

16885340.000 - Estradas Vicinais

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 400.000,00

 

 

Total Geral

Cr$ 2.768.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face aos encargos oriundos do Artigo 1º, são provenientes das anulações das dotações abaixo relacionadas:

 

02.3 - Assistência Técnica e Turismo

 

11653630.000 - Promoção ao Turismo

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 16.700,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 17.400,00

 

 

04.2 - Contabilidade

 

03080320.000 - Controle Interno

 

3120 Material de Consumo

Cr$ 100.000,00

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes

Cr$ 17.000,00

 

 

05.1 - Serviços de Educação e Cultura

 

08421880.000 - Ensino Regular

 

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes

Cr$ 828.0000,00

 

 

05.2 - Pré-Escolar

 

08411900.000 - Educação Pré-Escolar

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 33.000,00

 

 

05.3 - Creches

 

08411850.000 - Creches

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 42.000,00

4110 - Obras e Instalações

Cr$ 23.000,00

 

 

05.4 - Apoio Cultural

 

08482470.000 - Difusão Cultural

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 80.000,00

 

 

06.1 - Serviços de Saúde e Bem Estar Social

 

03070310.000 - Assistência Financeira

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 150.000,00

4110 - Obras e Instalações

Cr$ 82.000,00

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes

Cr$ 109.000,00

 

 

07.2 - Habitação e Urbanismo

 

10573160.000 - Habitação Urbana

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 20.000,00

4110 - Obras e Instalações

Cr$ 17.000,00

 

 

07.3 - Saneamento Básico

 

13764480.000 - Saneamento Geral

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 75.000,00

4110 - Obras e Instalações

Cr$ 373.000,00

 

 

07.4 - Limpeza Pública

 

10603250.000 - Limpeza Pública

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 100.000,00

 

 

07.5 - Iluminação Pública

 

10603270.000 - Iluminação Pública

 

4331 - Auxílio para Despesa de Capital

Cr$ 192.000,00

 

 

07.6 - Parques e Jardins

 

10603280.000 - Parques e Jardins

 

3120 -Material de Consumo

Cr$ 50.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 100.000,00

 

 

07.7 - Ruas e Avenidas

 

16915750.000 - Vias Urbanas

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 60.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 30.000,00

4110 - Obras e Instalações

Cr$ 46.000,00

 

 

08.1 - Serviços de Agricultura e Meio Ambiente

 

04170310.000 - Assistência Financeira

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 90.000,00

3231 - Associação dos Produtores Rurais

Cr$ 58.000,00

3231.04 - Associação Conceiçoense Defesa Meio Ambiente

Cr$ 58.000,00

 

 

Total Geral

Cr$ 2.768.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 13 de dezembro de 1993.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.