LEI Nº 49, DE 28 DE AGOSTO DE 1981

 

ALTERA QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quantitativo do Anexo I, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, Tabela A, Cargos Isolados de Provimento Efetivo de 04 (quatro) para 06 (seis) Auxiliar de Contabilidade, com os mesmos direitos fixados na Lei nº 008/79 de 15 de junho de 1979.

 

Art. 2º Os cargos ora criados pela presente Lei, só poderão ser preenchidos por Concurso Público, e de acordo com a Lei nº 008/79 de 15/06/79.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 28 de agosto de 1981.

 

ADEMAR DE VARGAS E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.