LEI Nº 494, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos dos servidores municipais, inclusive pensionistas, para o mês de dezembro de 1993.

 

Art. 2º Para o mês de janeiro de 1994, fica concedido reajuste no mesmo índice do IGPM (Índice Geral de Preço do Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, levantado no mês de dezembro de 1993, ou do percentual do acréscimo da receita de dezembro, em relação ao mês de novembro de 1993, se este for maior.

 

Art. 3º Suprimido.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 15 de dezembro de 1993.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.