O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo, aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição do Castelo, para o exercício de 1994, estima a Receita em CR$ 61.018.000,00 (Sessenta e um milhões, dezoito mil cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo os seguintes desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
CR$ 45.018.000,00 |
Receitas Tributárias |
1.364.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
1.209.000,00 |
Transferências Correntes |
42.366.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
80.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
CR$ 16.000.000,00 |
Alienação de Bens |
6.000.000,00 |
Transferências de Capital |
10.000.000,00 |
Total |
CR$ 61.018.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos e 9 respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
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1- Câmara Municipal |
CR$ 4.880.000,00 |
2- Gabinete do Prefeito |
CR$ 3.906.000,00 |
3- Serviço de Administração Geral |
CR$ 10.900.000,00 |
4- Serviço de Finanças |
CR$ 600.000,00 |
5- Serviço de Educação e Cultura |
CR$ 18.561.000,00 |
6- Serviço de Saúde e Bem Estar Social |
CR$ 7.200.000,00 |
7- Serviço de Obras e Urbanismos |
CR$ 12.330.000,00 |
8- Serviço de Agricultura e Meio Ambiente |
CR$ 2.641.000,00 |
Art. 4º Em cumprimenta ao disposto nos incisos I e II do artigo 15 da LEI nº 466 de 01/06/93, os valores da Receita e da Despesa que integram a presente Lei, serão atualizados por Decreto do Executivo, conforme abaixo:
I - Pela variação dos preços ocorridos no período compreendido entre os meses de Maio a Dezembro de 1993.
II - Pela variação da receita do ano anterior, compreendida entre os meses de dezembro de 1992 a Novembro de 1993.
III - Pela estimativa do aumento da receita do exercício de 1994.
L.0 = I + II + III = I.C X V.0 = 0.C
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 23 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.