LEI Nº 498, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo, aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição do Castelo, para o exercício de 1994, estima a Receita em CR$ 61.018.000,00 (Sessenta e um milhões, dezoito mil cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo os seguintes desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

CR$ 45.018.000,00

Receitas Tributárias

1.364.000,00

Receitas Patrimoniais

1.209.000,00

Transferências Correntes

42.366.000,00

Outras Receitas Correntes

80.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

CR$ 16.000.000,00

Alienação de Bens

6.000.000,00

Transferências de Capital

10.000.000,00

Total

CR$ 61.018.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos e 9 respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

 

1-  Câmara Municipal

CR$ 4.880.000,00

2-  Gabinete do Prefeito 

CR$ 3.906.000,00

3- Serviço de Administração Geral 

CR$ 10.900.000,00

4- Serviço de Finanças 

CR$ 600.000,00

5- Serviço de Educação e Cultura 

CR$ 18.561.000,00

6- Serviço de Saúde e Bem Estar Social

CR$ 7.200.000,00

7- Serviço de Obras e Urbanismos

CR$ 12.330.000,00

8- Serviço de Agricultura e Meio Ambiente

CR$ 2.641.000,00

 

Art. 4º Em cumprimenta ao disposto nos incisos I e II do artigo 15 da LEI nº 466 de 01/06/93, os valores da Receita e da Despesa que integram a presente Lei, serão atualizados por Decreto do Executivo, conforme abaixo:

 

I - Pela variação dos preços ocorridos no período compreendido entre os meses de Maio a Dezembro de 1993.

 

II - Pela variação da receita do ano anterior, compreendida entre os meses de dezembro de 1992 a Novembro de 1993.

 

III - Pela estimativa do aumento da receita do exercício de 1994.

 

L.0 = I + II + III = I.C X V.0 = 0.C

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 23 de dezembro de 1993.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.