O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Casa da Cultura do Município de Conceição do Castelo, cumprindo dispositivo legal do art. 237 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. A Casa da Cultura criada no caput deste artigo, tem como objetivo estimular o desenvolvimento das ciências, das artes , das letras e da cultura em geral.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará o espaço necessário à instalação da Casa da Cultura bem como sua infra-estrutura.
Art. 3º A Casa da Cultura será administrada pelo Conselho Municipal da Cultura, a ser criado em conformidade com o Parágrafo Único do art. 197 da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º O Poder Executivo dispensará os recursos financeiras necessários para a instalação da Casa da Cultura de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e sete dias do mês de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.