REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2/1994

 

LEI Nº 511, DE 27 DE MAIO DE 1994

 

CRIA EMPREGOS E CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, ELEVA O QUANTITATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As atividades administrativas do Poder Executivo Municipal, passam a contar com mais os seguintes cargos e empregos de provimento efetivos e de provimento em comissão:

 

I - Cargos de Provimento Efetivos

 

QUANTITATIVO

NOMENCLATURA

SALÁRIO (URVs)

05

Motorista

132,04

20

Assist. Apoio Admin.

135,59

03

Fiscal de Tributos

164,38

07

Pedreiro

106,19

20

Operador Braçal

81,31

08

Servente

64,79

10

Professor

134,33

13

Guarda Municipal

105,50

03

Médico

342,91

 

II - Cargos de Provimento em Comissão

 

QUANTITATIVO

NOMENCLATURA

REF.

SALÁRIO (URVs)

01

Chefe de Pessoal

CC-3

275,68

01

Chefe da Guarda Municipal

CC-3

275,68

 

Art. 2º Os empregos criados de acordo com o inciso I, do artigo anterior ficam automaticamente incluídos no anexo IV da Lei 008/79, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e os cargos criados no inciso II do mesmo artigo, ficam incluídos no anexo I, letra B, da mesma Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento anual.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e sete dias do mês de maio de 1994.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.