A CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta, e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As atividades
administrativas do Poder Executivo Municipal, passam a
contar com mais os seguintes cargos e empregos de provimento efetivos e de
provimento em comissão:
I - Cargos de Provimento Efetivos
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II - Cargos de Provimento em Comissão
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Art. 2º Os empregos
criados de acordo com o inciso I, do artigo anterior ficam automaticamente
incluídos no anexo
IV da Lei 008/79, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e os
cargos criados no inciso II do mesmo artigo, ficam incluídos no anexo
I, letra B, da mesma Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
anual.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos
vinte e sete dias do mês de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.