LEI Nº 5, DE 30 DE AGOSTO DE 1968

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO DE COMODATO COM A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA, TENDO COMO OBJETO 2 (DOIS) TRANSFORMADORES UTILIZADOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos do comodato, tendo por objeto 2 (dois) transformadores marca “NATIVA” nºs 494 e 516, trifásicos, de 30 (trinta) Kva de capacidade, com as seguintes tensões Alta Tensão 5700, 6000, 6300, 6600 volts triângulo, 9870, 10390, 10930, 11430 volts estrela, baixa tensão, 220, 122 volts, de propriedade da ESCELSA que vinham sendo utilizados sob empréstimo ao Sr. ALEXANDRE LEMOS no serviço de distribuição de energia elétrica do Município de Conceição do Castelo e Comarca de Castelo, comodato esse pelo prazo improrrogável de 6 (seis) meses.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar o competente contrato, ajustar as condições próprias do mesmo, praticar junto a empresa comodato todos os atos legalmente permitidos que se fizerem necessários ao fim desta.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 30 de agosto de 1.968.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.