LEI Nº 5, DE 20 DE SETEMBRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE AJUDA A ESTUDANTE NO TRANSPORTE PARA OS COLÉGIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para ajuda a empresa de transporte coletivo de propriedade do Senhor HARVEY VARGAS GRILO, para o transporte de estudantes dos colégios de Conceição do Castelo e Venda Nova.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo 1º poderá o Executivo Municipal utilizar os recursos que dispuser.

 

Art. 3º Cumpra-se, Registra-se e Publique-se.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de setembro de 1972.

 

EDSON PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.