O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito especial até a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) para construção de Rede de Água na localidade de São João de Viçosa, Distrito de Venda Nova.
Art. 2º Para reforço do artigo 1º fica nula a mesma importância da dotação: EDUCAÇÃO E CULTURA - 4112.61 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 10 de novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.