LEI Nº 5, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE REDES DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito especial até a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) para construção de Rede de Água na localidade de São João de Viçosa, Distrito de Venda Nova.

 

Art. 2º Para reforço do artigo 1º fica nula a mesma importância da dotação: EDUCAÇÃO E CULTURA - 4112.61 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 10 de novembro de 1975.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.