LEI Nº 5, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal, às dotações abaixo relacionadas na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), a saber:

 

0500 - Educação e Cultura

 

4110 03 - Execução de Obras

Cr$ 30.000,00

 

 

0400 - Rodovias Municipais

 

3130 - Serviços de terceiros

Cr$ 10.000,00

4110 03 - Execução de Obras

Cr$ 30.000,00

 

 

Total

Cr$ 70.000,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do artigo 1º, fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para reforça das dotações abaixo relacionadas:

 

0601 - Saneamento

 

4110.03 - Execução de Obras

Cr$ 30.000,00

 

 

0800 - Serviços Urbanos

 

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 40.000,00

 

 

Total

Cr$ 70.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 13 de outubro de 1976.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.