A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Campanha comprando, exigindo nota fiscal e pedalando, de incentivo a Arrecadação de ICMS e ISS, a nível do Município de Conceição do Castelo.
Parágrafo Único. A campanha consiste da apresentação de envelopes contendo notas fiscais de venda, cupons de Registradoras e Notas Fiscais de Prestação de Serviços de Firmas ou Prestadores de Serviços autônomos inscritos no Município, para participação em Sorteios de prêmios que serão oferecidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir 3 Bicicletas com Marchas, que serão distribuídas como prêmio, de acordo com o regulamento da Campanha que será estabelecido por Decreto do Executivo.
Art. 3º Todos os órgãos da Prefeitura e a Câmara Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução desta Campanha, ficando os coordenadores, supervisores, encarregado dos postos de recepção e colaboradores diretos, impedidos de participarem do Sorteio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da Rubrica do Orçamento Vigente.
04.1 - Tributação, Fiscalização e Arrecadação
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos 22 dias do mês de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.