LEI Nº 531, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por transposição de recursos até a importância de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), para reforço das Dotações abaixo relacionadas:

 

03.1 - Serviços de Administração Geral

 

03070210.000 - Administração Geral

 

3120 - Material de Consumo

R$ 2.200,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

R$ 7.000,00

 

 

05.1 - Serviços de Educação e Cultura

 

08421880.000 - Ensino Regular

 

3120 - Material de Consumo

R$ 5.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

R$ 3.000,00

 

 

06.2 - S.U.S.

 

13754280.000 - Assistência Médica Sanitária

 

3120 - Material de Consumo

R$ 2.000,00

 

 

07.8 - Rodovia Municipais

 

16875340.000 - Estradas Vicinais

 

3120 - Material de Consumo

R$ 6.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

R$ 4.000,00

 

 

TOTAL GERAL

R$ 29.200,00

 

Art. 2º Aa despesas decorrentes do Artigo anterior correrão à conta das anulações das dotações abaixo relacionadas:

 

02.1 - Gabinete do Prefeito

 

03070200.000 - Supervisão e Coordenação Superior

 

3222.01 - Fórum

R$ 1.630,00

 

 

02.2 Assessoria Jurídica

 

03070200.000 - Supervisão e Coordenação Superior

 

3120 - Material de Consumo

R$ 1.818,00

 

 

02.3 - Assistência Técnica e Turismo

 

11653630.000 Promoção ao Turismo

 

3120 - Material de Consumo

R$ 3.412,00

 

 

04.1 - Tributação, Fiscalização e Arrecadação

 

03080300.000 - Administração de Receitas

 

3120 - Material de Consumo

R$ 1.760,00

 

 

05.1 - Serviços de Educação e Cultura

 

08421880.000 - Ensino Regular

 

4110 - Obras e Instalações

R$ 3.000,00

 

 

05.2 - Pré-Escolar

 

08411900.000 - Educação Pré-Escolar

 

3120 - Material de Consumo

R$ 3.600,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

R$ 3.000,00

4110 - Obras e Instalações

R$ 3.000,00

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 1.850,00

 

 

05.3 - Creches

 

08411850.000 - Creches

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

R$ 1.450,00

4110 - Obres e Instalações

R$ 2.830,00

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 1.850,00

 

 

TOTAL GERAL

R$ 29.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.