LEI Nº 536, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. - TELEST - PARA INSTALAÇÃO DA TELEFONIA RURAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST que tenha por objetivo a instalação de um Sistema movei celular no Município de Conceição do Castelo, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação a TELEST, bem como a respectiva interligação ao Sistema de Telefonia Móvel Celular da TELEST.

 

Art. 2º Para firmar o referido convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da localidade onde será instalada a torre de transmissão e recepção de sinais, em terreno da Municipalidade ou de particular.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à TELEST todos os bens móveis e imóveis, relativos ao sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido sistema, nos termos do convênio integrante do presente projeto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento financeiro de 1995.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos quinze dias do mês de dezembro de 1994.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.