O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST que tenha por objetivo a instalação de um Sistema movei celular no Município de Conceição do Castelo, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação a TELEST, bem como a respectiva interligação ao Sistema de Telefonia Móvel Celular da TELEST.
Art. 2º Para firmar o referido convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da localidade onde será instalada a torre de transmissão e recepção de sinais, em terreno da Municipalidade ou de particular.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à TELEST todos os bens móveis e imóveis, relativos ao sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido sistema, nos termos do convênio integrante do presente projeto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento financeiro de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos quinze dias do mês de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.