LEI Nº 538, DE 21 DE MARÇO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), cujo recurso será destinado ao FORUM da Comarca de Conceição do Castelo - ES, na seguinte dotação:

 

0307030 - Supervisão e Coordenação Superior

1201 - Gabinete do Prefeito

3222 - Transferência a Estado - FORUM...................................................................................................................R$ 800,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face aos encargos oriundos do Artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação abaixo relacionadas:

 

0307030 - Supervisão e Coordenação Superior

1201 - Gabinete do Prefeito

3192 - Despesas de Exercício Anterior......................................................................................................................R$ 800,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos trinta e um dias (31) do mês de março de 1995.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.