LEI Nº 551, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995

 

SUSPENDE CAMPANHA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO DO ICMS E ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a encerrar a Campanha COMPRANDO, EXIGINDO NOTA FISCAL E PEDALANDO, de Incentivo à Arrecadação do ICMS e ISS a Nível do Município de Conceição do Castelo.

 

§ 1º Ficam mantidos os sorteios previstos para o bimestre Julho e Agosto, em andamento, e o do Encerramento da Campanha, no final do ano, entre os participantes de todas as etapas realizadas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos 11 dias do mês de setembro de 1995.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.