LEI Nº 553, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), para reforço das dotações abaixo discriminadas:

 

1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

0307021 - Administração

 

3111 - Pessoal Civil

R$ 42.000,00

3251 - Inativos

R$ 1.500,00

3253 - Salário Família

R$ 1.500,00

 

 

1601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

0842183 - Ensino Regular

 

3111 - Pessoal Civil

R$ 27.000,00

 

 

1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

1375425 - Assistência Médica Sanitária

 

3111 - Pessoal Civil

R$ 9.000,00

 

 

TOTAL

R$ 81.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo 1º correrão à conta do Excesso de Arrecadação em conformidade com o Artigo 43, parágrafo 3º da Lei 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 18 de setembro de 1995.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.