LEI Nº 556, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar de até o limite de 20% (Vinte por cento), sobre o total da despesa fixada na Lei 538/95 (Lei Orçamentária), para reforço de diversas dotações, utilizando como fonte de recursos a definida no inciso III, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64

 

Art. 2º Na mesma data em que for aberto o Crédito Autorizado nesta Lei, o Chefe do Poder Executivo encaminhará cópia do Decreto à Câmara Municipal para o devido acompanhamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 04 de dezembro de 1995.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.