LEI Nº 558, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal provou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a associação de pais e amigos dos excepcionais de Conceição do Castelo, fundada em 09 de outubro de 1993, com sede nesta cidade de Conceição do Castelo, para efeitos e prerrogativas legais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 15 de dezembro de 1995.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.