LEI Nº 559, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de R$ 70.119,00 (setenta mil, cento e dezenove reais), para reforço de dotações abaixo relacionadas.

 

1101 -CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001 - Ação Legislativa

 

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 2.000,00

 

 

1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

0307021 - Administração Geral

 

3111 - Pessoal Civil

R$ 40.066,00

3251 - Inativos

R$ 2.112,00

3252 - Pensionistas

R$ 960,00

 

 

1601 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

0842188 - Ensino Regular

 

3111 - Pessoal Civil

R$ 14.365,00

 

 

1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

1375428 - Assistência Médica Sanitária

 

3111 - Pessoal Civil

R$ 10.616,00

 

 

TOTAL

R$ 70.119,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo primeiro correrão à conta do recurso definido no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 19 de dezembro de 1995.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.