LEI Nº 58, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar, a Avenida, paralela à BR 262, lado esquerdo, que liga as terras da família José Minete passando pelo prédio onde funciona o IBC pelo prédio do Sr. Antonio Canal, antiga propriedade do Sr. João Minete, Igreja Matriz de Venda Nova, antiga propriedade de Marcos Zandonadi, Posto Emig, antiga Cooperativa, propriedade de Job Zandonadi, até a Serraria de propriedade do Sr. Marcelino João Betini e outros, ANGELO ALTOÉ.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 30 de outubro de 1981.

 

ADEMAR DE VARGAS E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.