LEI Nº 583, DE 09 DE SETEMBRO DE 1996

 

DENOMINA CRECHE DE INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada de “Creche Vovó Natalina Padoani”, a Creche localizada em Indaiá, Município de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos nove dias do mês de setembro de 1996.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.