A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecido como de Utilidade Pública Municipal, o Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Água Limpa, com sede em Água Limpa, Município de Conceição do
Castelo.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição do Castelo-ES, 24 de setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.