LEI Nº 584, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ÁGUA LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Água Limpa, com sede em Água Limpa, Município de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de setembro de 1996.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.