LEI Nº 585, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

 

INSTITUI HOMENAGEM PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito municipal, a homenagem intitulada “SERVIDOR PÚBLICO NOTA 10”.

 

Art. 2º A homenagem instituída pela presente Lei, será entregue anualmente pelo Prefeito, no dia 28 de outubro, ao Servidor Municipal de qualquer dos dois Poderes, que venha a ser escolhido por uma comissão especialmente constituída para esse fim.

 

Art. 3º A escolha do Servidor se dará por sorteio a ser realizado entre os servidores que obtiverem a maior nota no Boletim de Merecimento, instituído pela Lei Complementar nº 02/94.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um prêmio em dinheiro, no valor de 250 UFIRs ou outro índice que a substituir, para o servidor que for homenageado.

 

Art. 5º Não havendo avaliação de merecimento, o Servidor a ser homenageado será escolhido segundo os critérios a ser definido pela Comissão prevista no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de setembro de 1996.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.