LEI Nº 591, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE ANISTIA DE JUROS E MULTAS DA DÍVIDA ATIVA E DÉBITOS VENCIDOS DE 1996

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anistiados das Multas e Juros de Mora previstos do Código Tributário municipal, ou em qualquer outra Legislação Instituidora de Tributos, todos os devedores da Fazenda Pública Municipal, de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa, que promoverem sua quitação até o dia 27 de dezembro de 1996.

 

Parágrafo Único. Aos débitos remanescentes após o prazo previsto no Caput deste Artigo, voltarão a incidir Juros e Multas, conforme previsto na legislação instituidora.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos 06 dias do mês de dezembro de 1996.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.