O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município para o Exercício de 1997, que estima a receita em R$ 5.370.000,00 (cinco milhões e trezentos e setenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente, descriminada no Anexo I desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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R$ 4.719.000,00 |
Receitas Tributárias |
R$ 250.000,00 |
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Receitas Patrimoniais |
R$ 21.000,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 4.340.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 108.000,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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R$ 651.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 51.000,00 |
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Transferências de Capital |
R$ 600.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 5.370.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, por órgão de governo, conforme discriminação seguinte:
010 |
Câmara Municipal |
R$ 429.600,00 |
011 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 455.000,00 |
012 |
Assessoria Técnica |
R$ 80.300,00 |
013 |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 1.135.000,00 |
014 |
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 35.000,00 |
015 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 915.850,00 |
016 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 1.388.040,00 |
017 |
Secretaria Municipal de Saúde Ação Social |
R$ 680.000,00 |
018 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 201.360,00 |
019 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
R$ 49.850,00 |
TOTAL |
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R$ 5.370.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Nos termos do parágrafo Único, do artigo 6º, da Lei nº 573/96, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a corrigir os valores da receita e despesas da presente lei, pelo índice acumulado da inflação no período de julho a dezembro de 1996.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos 18 dias do mês de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.