LEI Nº 592, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PARA O EXERCÍCIO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município para o Exercício de 1997, que estima a receita em R$ 5.370.000,00 (cinco milhões e trezentos e setenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente, descriminada no Anexo I desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

R$ 4.719.000,00

Receitas Tributárias

R$ 250.000,00

 

Receitas Patrimoniais

R$ 21.000,00

 

Transferências Correntes

R$ 4.340.000,00

 

Outras Receitas Correntes

R$ 108.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

R$ 651.000,00

Alienação de Bens

R$ 51.000,00

 

Transferências de Capital

R$ 600.000,00

 

TOTAL

 

R$ 5.370.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, por órgão de governo, conforme discriminação seguinte:

 

010

Câmara Municipal

R$ 429.600,00

011

Gabinete do Prefeito

R$ 455.000,00

012

Assessoria Técnica

R$ 80.300,00

013

Secretaria Municipal de Administração

R$ 1.135.000,00

014

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 35.000,00

015

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$ 915.850,00

016

Secretaria Municipal de Educação

R$ 1.388.040,00

017

Secretaria Municipal de Saúde Ação Social

R$ 680.000,00

018

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$ 201.360,00

019

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

R$ 49.850,00

TOTAL

 

R$ 5.370.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Nos termos do parágrafo Único, do artigo 6º, da Lei nº 573/96, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a corrigir os valores da receita e despesas da presente lei, pelo índice acumulado da inflação no período de julho a dezembro de 1996.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos 18 dias do mês de dezembro de 1996.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.