LEI Nº 595, DE 25 DE MARÇO DE 1997

 

Dispõe sobre doação de terrenos para entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os Lotes 28 e 29 da quadra de nº 40 do Loteamento Conceição do Castelo, situados à Rua Nilton Pizzol, no Bairro Nicolau de Vargas e Silva, nesta Cidade, para uma Entidade sem fins lucrativos, que esteja devidamente legalizada nos termos da Lei Municipal nº 542/95 e que tenha em seu estatuto o objetivo de suprir a necessidade de habitação popular no Município.

 

Art. 2º A Entidade que receber em doação os lotes previstos nesta Lei ficará responsável pela sua distribuição, a qual ocorrerá em conformidade com seu Estatuto, ficando vedado a cessão de lotes para pessoas que:

 

a) possua renda familiar superior a 03 (três) salários mínimos vigente;

b) possua outro imóvel na área urbana ou rural;

c) não tenha residência fixa no Município de Conceição do Castelo.

d) se negar a assinar teimo de compromisso exigido pela Entidade.

 

Art. 3º A utilização dos lotes doados nos termos desta Lei se dará exclusivamente para a construção de casas de baixa tenda, ficando a entidade responsável pela distribuição da planta modelo.

 

Parágrafo Único. A Entidade responderá Civil e Criminalmente pelas irregularidades que porventura venham a ocorrer, inclusive sobre futuras ocupações dos lotes.

 

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos a partir da publicação da presente Lei para a utilização dos lotes, o que não ocorrendo no prazo fixado, a área reverterá ao patrimônio Público Municipal.

 

Art. 5º Para a concretização da meta prevista nesta Lei, fica o chefe do Executivo autorizado a doar à Entidade donatária, materiais de construção usados, em caso de substituição em obras Municipais reformadas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos 25 dias do mês de março de mil novecentos e noventa e sete.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.