LEI Nº 60, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 200.000,00

3130 - Serviços de terceiros e encargos

Cr$ 200.000,00

 

 

0400 - AGRICULTURA

 

3130- Serviços de terceiros e encargos

Cr$ 60.000,00

 

 

0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3120 - Material de consumo

Cr$ 100.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e encargos

Cr$ 50.000,00

 

 

0800 - SAÚDE

 

3130- Serviços de terceiros e encargos

Cr$ 30.000,00

 

 

0900 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

3113 - Obrigações patronais

Cr$ 150.000,00

 

 

1000 – RODOVIAS MUNICIPAIS

 

3120 - Material de consumo

Cr$ 800.000,00

3130 - Serviços de terceiros e encargos

Cr$ 150.000,00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 1.740.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamento de índice técnico (Lei nº 4.320).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 20 de novembro de 1981.

 

ADEMAR DE VARGAS E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.