O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo:
0200 - GABINETE DO PREFEITO |
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3120 - Material de Consumo |
Cr$ 200.000,00 |
3130 - Serviços de terceiros e encargos |
Cr$ 200.000,00 |
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0400 - AGRICULTURA |
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3130- Serviços de terceiros e encargos |
Cr$ 60.000,00 |
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0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3120 - Material de consumo |
Cr$ 100.000,00 |
3130 - Serviços de Terceiros e encargos |
Cr$ 50.000,00 |
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0800 - SAÚDE |
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3130- Serviços de terceiros e encargos |
Cr$ 30.000,00 |
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0900 - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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3113 - Obrigações patronais |
Cr$ 150.000,00 |
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1000 – RODOVIAS MUNICIPAIS |
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3120 - Material de consumo |
Cr$ 800.000,00 |
3130 - Serviços de terceiros e encargos |
Cr$ 150.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 1.740.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamento de índice técnico (Lei nº 4.320).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 20 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.