O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do IPTU e TSU, pelo prazo de 20 (vinte) anos, todos os Funcionários Públicos Municipais, que tenham sua Casa Própria na Sede e no Distrito do Município.
Art. 2º A isenção só será concedida aos Servidores mediante comprovação de estabilidade no Quadro de Pessoal da Prefeitura, que deverá ser pelo prazo nunca inferior a 02 (dois) anos de serviço.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 20 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.