LEI Nº 617, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997

 

AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA NO CONSóRCIO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CASTELO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a participação do Município de Vargem Alta na constituição do Consórcio Inter-Municipal da Bacia Hidrográfica do Rio Castelo, a ser constituído pelos Municípios de Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Castelo e Muniz Freire, de acordo com a Lei nº 603/97 de 01/07/97.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e oito dias do mês de outubro de 1997.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.