O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a participação do Município de Vargem Alta na constituição do Consórcio Inter-Municipal da Bacia Hidrográfica do Rio Castelo, a ser constituído pelos Municípios de Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Castelo e Muniz Freire, de acordo com a Lei nº 603/97 de 01/07/97.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e oito dias do mês de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.