LEI Nº 6, DE 30 DE AGOSTO DE 1968

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCr$ 509,24 (quinhentos e nove cruzeiros novos e vinte e quatro centavos) destinado ao pagamento de notas de 1967, às firmas seguintes:

 

Industrial Tubos Itapemirim Ltda

NCr$ 397,44

O Jornal

NCr$ 70,00

Vessa Veículos Espírito Santo

NCr$ 41,80

 

 

TOTAL

NCr$ 509,24

 

Art. 2º Para fazer face ao pagamento da despesa prevista no artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 30 de agosto de 1.968.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.