O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento das despesas da Prefeitura Municipal, as dotações abaixo relacionadas na importância de Cr$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiros).
01 - GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.1.1.02-02 - Vencimento Funcionário do IBRA |
Cr$ 1.000,00 |
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91 - SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS |
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a) 4.1.1.2 - Construção da Rede de Esgoto |
Cr$ 20.000,00 |
b) 4.1.1.2 - Construção da Rede Pública de Abastecimento D’Agua |
Cr$ 5.000,00 |
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94 - SETOR DE RUAS E AVENIDAS |
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4.1.1.2 - Construção de Calçamentos |
Cr$ 22.000,00 |
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95 - SETOR DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
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4.1.1.2 - Construção de Jardins |
Cr$ 3.000,00 |
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96 - SETOR DE MERCADOS - FEIRAS E MATADOUROS |
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4.1.1.2 - Construção de Matadouro |
Cr$ 6.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 57.000,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do artigo 1º fica aberto e Crédito Adicionado na importância de Cr$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiros) assim distribuídos:
01 - GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.1.1.02-01 - Gratificação de Função |
Cr$ 1.000,00 |
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42 - VIAÇÃO - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
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a) 3.1.2.0 - Combustível e Lubrificantes |
Cr$ 9.000,00 |
b) 3.1.3.0 - Transportes e Carretos |
Cr$ 12.000,00 |
c) 4.1.1.2 - Construção de Estradas e Pontes |
Cr$ 27.000,00 |
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61 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
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a) 3.1.2.0 - Material de Expediente e Didático |
Cr$ 3.000,00 |
b) 3.1.3.0 - Consertos e Conservação de Bens |
Cr$ 3.000,00 |
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71 - SAÚDE |
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3.1.2.0 - Material de Limpeza, Conservação e Higiene |
Cr$ 2.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 57.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 26 de setembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.