O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 51.950,00 (cinquenta e um mi, novecentos e cinquenta cruzeiros), a qual será destinado ao pagamento do Tesoureiro efetivo desta Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, no período de 1972 a 1976 inclusive, no qual o mesmo se acha afastado do cargo, inicialmente por motivo de candidatura e posteriormente por cumprimento de mandato eletivo de Vice-Prefeito deste Município de Conceição do Castelo.
Art. 2º Para reforço do artigo 1º desta Lei, fica o mesmo Poder, autorizado a anular, no vigente orçamento da Despesa, importância de igual montante, assim discriminada:
0500 - Educação e Cultura |
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4110 03 - Execução de obras |
Cr$ 15.950,00 |
4140 04 - Móveis e Utensílios |
Cr$ 4.000,00 |
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0600 - Saúde |
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3210 05 - Instituições Privadas |
Cr$ 4.000,00 |
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0700 - Previdência Social |
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3230 03 - Salário Família |
Cr$ 20.000,00 |
3250 01 - Contribuição para o INPS e FGTS |
Cr$ 8.000,00 |
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Total |
Cr$ 51.950,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 13 de outubro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.