LEI Nº 6, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 51.950,00 (cinquenta e um mi, novecentos e cinquenta cruzeiros), a qual será destinado ao pagamento do Tesoureiro efetivo desta Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, no período de 1972 a 1976 inclusive, no qual o mesmo se acha afastado do cargo, inicialmente por motivo de candidatura e posteriormente por cumprimento de mandato eletivo de Vice-Prefeito deste Município de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Para reforço do artigo 1º desta Lei, fica o mesmo Poder, autorizado a anular, no vigente orçamento da Despesa, importância de igual montante, assim discriminada:

 

0500 - Educação e Cultura

 

4110 03 - Execução de obras

Cr$ 15.950,00

4140 04 - Móveis e Utensílios

Cr$ 4.000,00

 

 

0600 - Saúde

 

3210 05 - Instituições Privadas

Cr$ 4.000,00

 

 

0700 - Previdência Social

 

3230 03 - Salário Família

Cr$ 20.000,00

3250 01 - Contribuição para o INPS e FGTS

Cr$ 8.000,00

 

 

Total

Cr$ 51.950,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 13 de outubro de 1976.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.