LEI Nº 62, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional até a importância de C$ 1.974.000,00 (um milhão, novecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 496.000,00

 

 

0201 - Diretoria de Administração

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 109.000,00

 

 

0300 - Diretoria da Fazenda

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 548.000,00

 

 

0500 - Educação e Cultura

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 204.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 200.000,00

 

 

0501 - Cultura

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 22.000,00

 

 

0700 - Serviços Urbanos

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 102.000,00

 

 

0800 - Saúde

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 4.000,00

 

 

0801 - Saneamento

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 104.000,00

 

 

1000 - Rodovias Municipais

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 185.000.00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 1.974.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, correrão por conta de:

 

a) Excesso de Arrecadação até a importância de C$ 1.365.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros);

b) Anulação no vigente Orçamento da Despesa a importância de Cr$ 609.000,00 (seiscentos e nove mil cruzeiros), na seguinte dotação:

 

0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

4110 - Obras e Instalações

Cr$ 609.000,00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 1.974.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 03 de dezembro de 1981.

 

ADEMAR DE VARGAS E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.