O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional até a importância de C$ 1.974.000,00 (um milhão, novecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:
0200 - GABINETE DO PREFEITO |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 496.000,00 |
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0201 - Diretoria de Administração |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 109.000,00 |
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0300 - Diretoria da Fazenda |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 548.000,00 |
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0500 - Educação e Cultura |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 204.000,00 |
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cr$ 200.000,00 |
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0501 - Cultura |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 22.000,00 |
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0700 - Serviços Urbanos |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 102.000,00 |
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0800 - Saúde |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 4.000,00 |
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0801 - Saneamento |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 104.000,00 |
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1000 - Rodovias Municipais |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 185.000.00 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 1.974.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, correrão por conta de:
a) Excesso de Arrecadação até a importância de C$ 1.365.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros);
b) Anulação no vigente Orçamento da Despesa a importância de Cr$ 609.000,00 (seiscentos e nove mil cruzeiros), na seguinte dotação:
0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
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4110 - Obras e Instalações |
Cr$ 609.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 1.974.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 03 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.