LEI Nº 622, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério.

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros sendo:

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Educação,

b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental.

c) um representante de pais de alunos do Ensino Fundamental.

d) um representante dos servidores das escolas públicas do Ensino Fundamental.

e) um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 1º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.

 

§ 2º Os mandatos dos membros do Conselho será de 02(dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.

 

§ 3º As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º Compete ao Conselho:

 

I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

 

II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

 

III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos mensais atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à Conta do Fundo.

 

Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revoga-se às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo em 27 de novembro de 1997.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.