LEI Nº 624, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Transposição de Recursos na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço da dotação abaixo:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08421880.000 - Ensino Regular

4120 - Equipamentos e Material Permanente.......................................................R$ 25.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes do Artigo 1º, são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

 

011- GABINETE DO PREFEITO

 03070200.000 - Supervisão e Coordenação Superior

3120 - Material de Consumo..............................................................................R$ 25.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos dez dias do mês de dezembro de 1997.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.