LEI Nº 630, DE 14 DE JANEIRO DE 1998

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 1998 estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.785.000,00 (quatro milhões e setecentos e oitenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, conforme anexo I desta Lei, o qual apresenta o seguinte desdobramento:

 

1- RECEITAS CORRENTES

 

R$ 4.234.000,00

Receitas Tributárias

R$ 237.000,00

 

Receitas Patrimoniais

R$ 21.000,00

 

Transferências Correntes

R$ 3.868.000,00

 

Outras Receitas Correntes

R$ 108.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

R$ 551.000,00

Alienação de Bens

R$ 51.000,00

 

Transferências de Capital

R$ 500.000,00

 

TOTAL

 

R$ 4.785.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os Anexos integrantes desta Lei, por órgão de governo, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO DE GOVERNO

010

CÂMARA MUNICIPAL

382.800,00

011

GABINETE DO PREFEITO

294.000,00

012

ASSESSORIA TÉCNICA

10.000,00

013

SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

983.000,00

014

SEC. MUNIC. DE FINANÇAS

30.200,00

015

SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

675.000,00

016

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO

1.190.000,00

017

SEC. MUNIC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

774.600,00

018

SEC. MUNIC. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE

270.900,00

019

SEC. MUNIC. DE CULT. TUR. ESPORTE LAZER

74.500,00

TOTAL

 

4.785.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal, Projeto de Lei destinado a abrir Créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1998.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos quatorze dias do mês de janeiro de 1998.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.