LEI Nº 63, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo, para o Exercício Financeiro de 1982, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei é que estima a Receita em Cr$ 125.000.000,00 (Cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em Cr$ 125.000.000,00 (Cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Suplementos de Fundos e outras fontes de Rendas, na forma de Legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do anexo II (Decreto Lei nº 1875/81).

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do anexo II desta Lei (Decreto Lei nº 1875/81).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) de cada unidade Orçamentária fixada nesta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá efetuar Operação de Crédito por antecipação da Receita até o Limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita Orçada.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas às disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 09 de dezembro de 1981.

 

ADEMAR DE VARGAS E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.