O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o desmembramento do Elemento de Despesa abaixo discriminado:
018- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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0418111.000- Extensão Rural |
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3224- Transferências e Instituições Multigovernamentais |
R$ 70.000,00 |
Art. 2º O desmembramento da rubrica de que trata o Artigo anterior, será distribuída nas rubricas orçamentárias abaixo:
018- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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0418111.000- Extensão Rural |
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3120- Material de Consumo |
R$ 3.000,00 |
3132- Outros Serviços e Encargos |
R$ 8.000,00 |
4120- Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 50.000,00 |
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TOTAL |
R$ 61.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos sete dias do mês de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.