O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 1.510.000,00 (Hum milhão e quinhentos e dez mil cruzeiros), destinados a indenização de benfeitorias pertencentes aos Senhores Gentil Gueler e Irmãos, medindo 990 m2 (Novecentos e noventa metros quadrados), sitos à Praça da Igreja Matriz de Conceição do Castelo, ES, confrontando-se por seus diversos lados com lotes dos Senhores Joaquim Pilon, José Isaias Fiorese, José Antonio Mareto e Custódio Silvestre da Silva.
Art. 2º A área do terreno referida no Art. 1º, será destinada à construção de um Prédio para o funcionamento do Serviço de Educação do Município de Conceição do Castelo, Espírito Santo.
Art. 3º Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica nulo no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal, a importância de Cr$ 1.510.000,00 (Hum milhão e quinhentos e dez mil cruzeiros), na Dotação: 0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA - 4110 - Obras e Instalações.
Art. 4º A indenização de que trata a presente Lei, será precedida de avaliação por uma comissão composta de 03 (três) elementos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Conceição do Castelo, ES, 11 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.