O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica e Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamente da Despesa até a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), nas Dotações abaixo relacionadas:
0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3222 - Subvenções Econômicas |
Cr$ 20.000,00 |
4110 - Obras e Instalações |
Cr$ 200.000,00 |
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0600 - ENERGIA ELÉTRICA |
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3130 - Serv. de Terceiros e Encargos |
Cr$ 80.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 300.000,00 |
Art. 2º Com os recursos das anulações do Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional até a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações:
0700 - SERVIÇOS URBANOS |
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3120 - Material de Consumo |
Cr$ 240.000,00 |
3130 - Serv. de Terceiros e Encargos |
Cr$ 60.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, ES, 11 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.